A empresa Facebook foi condenada ao pagamento de R$3mil de danos morais após um usuário da rede social Instagram ter seu perfil hackeado e a conta ter sido mantida ativa mesmo após diversas tentativas de exclusão. Ficou demonstrada a falha na segurança dos serviços prestados pelo Facebook ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio, haja vista que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais em muito superam o mero aborrecimento.
A decisão foi da 2ª Vara do Juizado de Brasília, mas esse entendimento vem se tornando comum em outros Tribunais diante do constante, assegurando a segurança dos dados pessoais dos usuários das redes sociais.
Advogada Kamila Lemos – OAB/MS 22.441