Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar RE 1066677 com repercussão geral reconhecida, decidiu que Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo por expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Extrai-se da tese firmada, que as sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações do contrato, dará direito ao servidor contratado além do recolhimento do FGTS (RE 765.320), como também, ao pagamento do décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.