O contrato de parceria rural é um instrumento essencial para estabelecer diretrizes claras entre o proprietário de uma área rural e um parceiro. Afinal, por meio de um acordo desses, o parceiro em questão pode explorar atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativistas ou mistas no imóvel.
No entanto, muita gente não entende direito como isso funciona, e prefere fazer acordos “na confiança” ao invés de documentar tudo e prevenir transtornos futuros. Pensando nisso, hoje trouxemos muitas informações acerca desse assunto. Então, leia até o final, pois vamos explorar os detalhes desse tipo de contrato e entender como ele funciona.
O que é o contrato de parceria rural?
A parceria rural é um contrato agrário que cria uma relação de cooperação entre o proprietário de uma área rural (chamado de parceiro outorgante) e um parceiro que irá explorar atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais ou extrativistas nessa área (chamado de parceiro outorgado).
Nesse acordo, ambos compartilham os riscos, frutos, produtos ou lucros obtidos, sem implicar transferência de propriedade ou posse da terra. De fato, é uma sociedade sob vários aspectos, onde os resultados da atividade são divididos entre as partes, independentemente de serem positivos ou negativos.
Tipos de parceria rural
Basicamente, existem cinco principais tipos de parceria rural, de acordo com o Decreto nº 59.566/66. Veja a seguir quais são esses tipos e as principais características de cada um:
- Parceria Mista: Abrange mais de uma das modalidades de parceria previstas em lei, como agroindustriais e pecuaristas, etc.;
- Parceria Agrícola: Envolve o uso do imóvel rural para a produção vegetal, como cultivo de milho, soja, entre outros;
- Parceria Pecuária: Nesse caso, o objeto da cessão são os animais para cria, recria, invernagem ou engorda;
- Parceria Extrativa: Permite o uso do imóvel rural e/ou animais para atividades extrativas de produtos agrícolas, animais ou florestais.
- Parceria Agroindustrial: Por fim, esse tipo permite o uso do imóvel rural, máquinas e insumos para a industrialização de produtos agrícolas, pecuários ou florestais.
Funcionamento do contrato de parceria rural
Apesar de um contrato ser aparentemente algo complexo, o contrato de parceria rural é simples em sua lógica:
- O dono das terras permite o uso delas e, caso se aplique, outros bens como maquinário, animais e insumos ao seu parceiro;
- O parceiro outorgado aceita realizar o trabalho de produção, seguindo as leis e as condições estipuladas no documento.
Para formalizar a parceria, é essencial ter um documento que estabeleça cláusulas e condições para que não haja reclamações posteriores de nenhuma das partes.
Além disso, é fundamental definir direitos e obrigações de cada parte, bem como cláusulas de rescisão, renovação e indenização, se necessário. Ademais, o prazo mínimo de duração da parceria rural é de três anos, conforme o art. 96 do Estatuto da Terra.
Tributação
No contrato de parceria rural, a tributação incide tanto sobre o dono do terreno quanto sobre o parceiro agricultor. Em outras palavras, ambos os parceiros precisam arcar com os impostos sobre a receita gerada nas terras que fazem parte do acordo.
A saber, o produtor pessoa física pode escolher ser tributado pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
Qual a diferença entre contrato de parceria rural e de arrendamento?
Apesar da premissa ser a mesma, ou seja, um acordo comercial para que alguém use as terras de outra pessoa, contrato de parceria rural e de arrendamento são coisas distintas. Veja a seguir as principais diferenças de cada uma.
Contrato de arrendamento rural
Nesse contrato, uma pessoa (o arrendador) cede a outra (o arrendatário) o uso e gozo de um imóvel rural por um período determinado ou não. Dessa forma, o arrendatário assume a exploração agrícola do terreno e é exclusivamente responsável pelos riscos da atividade.
Além disso, o pagamento é fixo e independente dos resultados da produção. Por exemplo, se o contrato estipula o pagamento de R$ 1.000,00 por hectare arrendado, esse valor é devido mesmo em caso de perdas na colheita.
Contrato de parceria rural
Já nessa modalidade de contrato, alguém (o parceiro outorgante) cede a outra (o parceiro outorgado) o uso específico do imóvel rural.
Ambas as partes compartilham os riscos, frutos e lucros da produção e não há fixação de preço, mas sim quotas-partes. Em outras palavras, um parceiro entra com o imóvel e o outro com o trabalho e eles dividem os lucros ou prejuízos do que é gerado.
Conseguiu entender o que é e como funciona o contrato de parceria? Vale lembrar que o ideal é contar com um advogado para garantir que tudo saia da melhor forma possível.
Leia também: Entenda as regras do contrato de arrendamento rural
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