Contrato de pastoreio ou de invernagem é um contrato atípico e oneroso no qual o proprietário da área recebe animais alheios, normalmente gado, para pastorarem. Esse tipo de contrato possui a característica de brevidade, já que normalmente dura apenas de três meses a um ano.
A obrigação do proprietário da terra nesse tipo de contrato é cultivar plantas para a engorda dos animais e cuidar desses animais como se fossem seus, enquanto que a obrigação do proprietário dos animais é pagar pela engorda, pagando uma taxa fixa por cabeça.
Você, produtor rural, já possui ou pretende fechar um contrato de pastoreio ou invernagem? Sempre procure um profissional para a realização ou para a análise do contrato antes da assinatura. Só assim você consegue garantir que seus direitos estarão sendo respeitados.
Dra. Emanuelle Caneppele | OAB/MS – 26.248