Os contratos agrários são documentos de extrema importância para organizar e dar diretrizes para parcerias no campo. Afinal, acordos não verbais não têm valor legal e podem levar a muita dor de cabeça no futuro.
Assim sendo, é muito importante conhecer cada um dos tipos de contratos para saber qual a melhor opção para cada caso. Por esse motivo, hoje vamos falar sobre os principais tipos de contratos rurais e quando cada um deles é a melhor opção. Então leia até o final e confira.
Quais são os tipos de contratos agrários?
Basicamente, são três os principais tipos de contratos agrários: o contrato de arrendamento, o de parceria e o de comodato rural. Cada um deles tem suas particularidades, como forma de remuneração do dono da terra, direitos e deveres das partes, etc.
Veja a seguir os principais pontos de cada um desses tipos.
Arrendamento
O arrendamento rural é um contrato agrário em que uma pessoa cede a outra o usufruto de um imóvel rural mediante pagamento.
Desse modo, o arrendatário paga um preço certo ao proprietário pelo uso da terra. Por exemplo, um contrato pode prever o pagamento de R$1.000,00 por hectare arrendado. Assim, independentemente se ele tiver lucro ou não com as colheitas, deve pagar esse valor integral ao arrendador.
Por outro lado, se o lucro do arrendatário for enorme, até mesmo superando o valor da terra arrendada, o dono não pode cobrar a mais do que foi previamente acordado no contrato.
Parceria
Por sua vez, o contrato de parceria rural é um acordo entre duas partes no qual uma pessoa, chamada parceiro outorgante, cede a outra, chamada parceiro outorgado, o uso específico de um imóvel rural.
Esse contrato pode abranger atividades agrícolas, pecuárias, agro-industriais, extrativas ou mistas. O parceiro outorgante contribui com o imóvel, enquanto o parceiro outorgado entra com o trabalho, produzindo, plantando, criando animais, entre outras atividades.
Ambos compartilham os lucros, riscos e prejuízos do empreendimento. O contrato deve especificar a porcentagem que cabe ao parceiro outorgante dos lucros obtidos pelo parceiro outorgado na produção rural, bem como as despesas geradas pela atividade.
Assim sendo, se houver um lucro bastante expressivo, haverá a divisão conforme estipula o contrato. No entanto, se houver prejuízo, ambos arcarão com os custos proporcionalmente ao que acordaram no documento.
Comodato rural
Por fim, o comodato rural é um tipo de contrato agrário em que o proprietário de um terreno cede temporariamente o uso desse imóvel para outra pessoa. Ademais, esse acordo pode ser válido por um período determinado ou indeterminado.
Diferentemente dos contratos agrários previstos em lei, o comodato rural é considerado atípico, pois não é regulamentado pelo Estatuto da Terra, mas sim pelo Código Civil. Nesse contrato, o comodante (proprietário da terra) permite que o comodatário utilize o imóvel para fins produtivos durante o período estabelecido. Ao final do comodato, a posse do imóvel retorna ao proprietário.
Essa relação de comodato é uma alternativa para evitar que a terra fique parada, prevenindo invasões e desapropriações. Além disso, o comodatário rural pode até mesmo revitalizar áreas degradadas, tornando-as produtivas e, em alguns casos, devolvendo-as com culturas plantadas.
Vale ressaltar que o comodato é um contrato unilateral, ou seja, o comodante não tem obrigações legais específicas. Por outro lado, o comodatário, mesmo com o empréstimo gratuito, pode assumir responsabilidades como manutenção, taxas e impostos.
Qual a diferença entre contrato de comodato e arrendamento?
A diferença entre o contrato de comodato e o contrato de arrendamento é uma só: o pagamento. Isso porque, no comodato, não há uma troca financeira, digamos assim, enquanto no arrendamento, o arrendatário é obrigado a pagar o arrendamento, que é o valor fixado pelo uso da terra.
Para ficar mais claro, veja um resumo simples:
- Comodato: gratuito, sem pagamento financeiro;
- Arrendamento: requer pagamento de renda pelo uso da terra.
Gostou de saber quais os tipos de contratos agrários existem e quais os principais pontos de cada um deles? Caso tenha dúvidas sobre qual o melhor para seu caso, não hesite em procurar a ajuda de um advogado e lembre-se: acordos verbais não têm valor legal. Então, para evitar problemas, a formalização é sempre a melhor opção.
Leia também: Como fazer a regularização ambiental de propriedades rurais
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