O mundo todo está em uma época de extrema preocupação com o meio ambiente e no Brasil não seria diferente. O setor do agronegócio foi um dos que mais recebeu alternativas para a contribuição com a sustentabilidade e, entre elas, está a CPR Verde.
A Cédula de Produto Rural – CPR, que é, a grosso modo, uma garantia da entrega de determinado produto, agora pode receber esse título de “verde” e o produtor ser beneficiado com ela quando o produto a ser garantido for um produto ambiental.
Entre as causas ambientais envolvidas, podem ser: redução de emissão de gases do efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; conversação da biodiversidade; conservação dos recursos hídricos; conservação do solo ou outros benefícios ecossistêmicos.
Como exemplo disso podemos citar o plantio direto, a rotação de cultura ou o uso de bioinsumos, que são situações de conservação do solo; ou limpeza de espécies invasoras nas florestas e matas, plantar espécies nativas ou tirar de lá exemplares mortos, que são casos de conservação da biodiversidade.
Você, produtor, está emitindo CPR com produtos ambientais? Em caso de dúvidas, entre em contato com um especialista no assunto.
Dra. Emanuelle Caneppele | OAB/MS – 26.248