Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região acatou pedido de trabalhador que pediu a realização de pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com”, como intuito de identificar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas.
Segundo o desembargador, é dever da Justiça “providenciar o cumprimento de diligências capazes de viabilizar a efetividade do comando judicial”
A decisão cria importante precedente para auxiliar os credores cíveis e trabalhistas na localização de bens de seus devedores que sejam passíveis de penhora e expropriação.