Dano Moral por vazamento de Dados

Sumário

Juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente por uma empresa. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral. É preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn