Desde 2017, com as alterações da legislação trabalhista, é possível que patrão e empregado podem negociar a demissão e firmar acordo para rescindir o contrato de trabalho.
As vantagens para o patrão é a redução dos custos da demissão, a multa do FGTS fica reduzida a metade, assim como o aviso prévio.
Já para o empregado há a liberação do de até 80% saldo de FGTS daquele contrato de trabalho, além do recebimento de metade da multa do FGTS e da redução do tempo/valor do aviso prévio, as demais verbas rescisórias, como saldo de salario, férias, 13º continuam asseguradas para o empregado no fim do contrato de trabalho.
Nessa situação o trabalhador não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.