A Vara do Trabalho de Navegantes (SC) validou a dispensa por justa causa de uma enfermeira que fora flagrada várias vezes circulando pelo hospital sem máscara. A funcionária pedia na Justiça a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes. O Juiz Daniel Lisboa entendeu que a conduta da empregada reveste-se da gravidade necessária para a dispensa por justa causa independente de quaisquer outras penalidade, sendo desnecessária a gradação de penas, inclusive porque foi comprovado que o hospital reiteradamente cobrava o uso da máscara e orientava os funcionário sobre o uso correto.
“É de conhecimento público e irrestrito, quanto o mais entre trabalhadores da saúde, a correta prevenção e a necessidade do uso de máscara. Reverter o ato de punição pela ausência de máscara em ambiente hospitalar, como pretende a autora, significaria ter o Judiciário agindo contra todo o esforço de prevenção, contra toda uma política de saúde pública necessária e emergencial, que, infelizmente, já sofre, por outros meios, de campanhas de desinformação, de falta de exemplo de autoridades, de maledicências e falsidades”, concluiu o juiz.