Embora a LGPD esteja em vigor desde 18/09/2020, pelo menos 60% das empresas brasileiras não se adequaram aos requisitos legais impostos. Segundo pesquisas realizadas recentemente por diversas empresas privadas, os dados apontam que a maioria das organizações cumprem, no máximo, 40% das premissas da lei.
A LGPD traz consigo a necessidade de as empresas revisarem os seus procedimentos internos que envolvam o tratamento de dados de funcionários, clientes e terceiros; adequação de contratos e políticas internas das empresas; necessidade de reestruturação interna para indicar um encarregado de proteção de dados; obrigação de coletar apenas o mínimo de dados necessários para realizar a atividade informada aos titulares dos dados; e necessidade de se estabelecer uma finalidade para cada atividade realizada com o dado pessoal coletado.
Os processos de implantações são morosos e burocráticos, pois devem passar por todos os setores da empresa para sua reestruturação completa, o que reforça a necessidade imediata de adequação da nova Lei Geral De Proteção de Dados.
Atualmente, a LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto de 2021 e, entre as sanções previstas pela lei para o descumprimento das normas, estão advertência, eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, multa simples e multa diária, o que pede atenção dos empresários, já que estas podem alcançar o valor de R$50.000.000,00, por infração, a depender de sua gravidade.
Edlaine Valiente
OAB/MS 21.623