Desídia na cobrança de créditos tributários e crescimento da dívida ativa

Sumário

Problemática importantíssima comumente apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a cobrança efetiva de créditos tributários configura verdadeiro poder-dever do gestor público, não havendo espaço amplo de discricionariedade nessa seara, pois, configurada a ocorrência do fato gerador, além de legítima a sua cobrança, obrigatório se faz ao administrador público cobrá-lo, sob pena de responsabilização pessoal quando inerte.

Nesse sentido, a não efetuação da cobrança de quaisquer tributos, além de ir na contramão da Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui ato de Improbidade Administrativa se constatada ação ilícita em sua arrecadação/conservação do patrimônio público, podendo dar causa ao ajuizamento de Ação Civil Pública movida em detrimento do gestor municipal, com fundamento no art. 10 e 11, da LIA (Lei n. 14.230/2021).

Assim, cabe ao Poder Executivo Municipal o direcionamento de sua atuação administrativa também para a arrecadação de receita, por meio da cobrança eficiente dos créditos tributários que possui. Tal postura, além de ser um poder-dever, contribuiria para a recuperação das contas públicas do ente, bem como possibilitaria a consecução de outras obrigações constitucionais, com o evidente intuito de melhorar a qualidade de vida da população.

Cumpre esclarecer que a Dívida Ativa Tributária caracteriza-se por ser um conjunto de créditos tributários e respectivos adicionais e multas em favor da Fazenda Pública, cujos pagamentos não foram recebidos no prazo legal, inscrito por órgão ou entidade competente, após a devida apuração da certeza e liquidez do crédito.

Deste modo, considerando que a Dívida Ativa Tributária corresponde a todos os créditos dessa natureza existentes em benefício da Fazenda Pública, tem-se que a sua cobrança efetiva em relação a todos os contribuintes, sem distinção, além de possibilitar a melhor prestação de serviços para sociedade na medida em que atende à necessidade de caixa da Administração Pública, prestigia a justiça tributária.

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