O STF validou a decisão de um de seus ministros para prorrogar até março/2022 a suspensão das ordens de despejo e desocupações judiciais de imóveis urbanos ou rurais. A questão tinha sido objeto da Lei nº 14.216/2021 cuja validade era até dezembro/21, com o julgamento da ADPF nº 828 a pedido do PSOL e outras entidade da sociedade civil foi concedida liminar para barrar os pedidos judiciais de despejo e desocupações até março/22, decisão que foi confirmada pela maioria dos ministros daquela Corte Superior.
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