Na decisão proferia em processo que tramita no Paraná, o magistrado verificou que a empresa está regularmente ativa junto à Receita Federal, e que sua sede está localizada no endereço onde funciona uma pizzaria, concluindo que a executada não teve suas atividades regularmente encerradas e, portanto, seus sócios devem responder solidariamente pelo pagamento dos valores em execução.
Sumário
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