Após não ter êxito nas primeiras tentativas de entregar mandado de citação de devedor, uma oficial de Justiça obteve o celular do requerido, entrou em contato com o mesmo, confirmou a identidade do citando e solicitou autorização para enviar o documento via WhatsApp, tendo uma negativa como resposta. O indivíduo alegou que havia desinstalado o aplicativo para fins de estudo e pediu que o mandado fosse encaminhado para seu e-mail.
Ao receber retorno de erro no envio do mandado por e-mail, a oficiá-la mandou mensagem ao citando via WhatsApp, que foram entregues com sucesso e lidas. Além disso, constatou-se que, por diversas vezes, o intimado ficava “online”, fato que não aconteceria se o aplicativo não estivesse instalado.
Desta forma, levada a situação à Juízo, foi considerada valida a citação por WhatsApp de devedor que mentiu sobre não ter o aplicativo instalado em seu celular.