Empresas devem ficar atentas às mudanças trazidas pela nova lei de superendividamento

Sumário

A lei 14.181/21 alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina da concessão de crédito, com a inclusão ao diploma consumerista do Art. 54-B, que prevê que no fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre custo total, taxa mensal de juros, montante das prestações, prazo de validade, entre outros.

Isso significa que as empresas que vendem a prazo deverão informar todas as condições da venda, taxas, juros remuneratórios e demais custos ou cláusulas penais de maneira clara e ostensiva, não sendo mais suficiente o termo de aceite do consumidor às cláusulas do contrato inicial de adesão.

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