Sob a atuação do escritório Kohl Advogados, Justiça de São Paulo concede liminar determinando que uma empresa que oferecia predatoriamente empréstimos consignados à servidora pública estadual explique quais dados possui da titular e como se dá o seu tratamento.
A ação foi proposta após a titular de dados e seus familiares passarem a receber diversas ligações e mensagens de whatsapp da empresa, que, ao ser questionada, nada esclarecia sobre a origem ou forma de tratamento dos dados que possuía.
A Juíza que proferiu a decisão destacou que a liminar se justifica em razão da possibilidade de violação da intimidade da autora.
O Direito à Explicação ao Titular de Dados e as demandas judiciais advindas de sua não observância
Com a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados no ordenamento jurídico brasileiro, veio à tona a necessidade de as organizações adequarem os seus procedimentos para o atendimento dos direitos dos titulares elencados nesta lei.
Um destes direitos é o Direito à Explicação. Previsto no artigo 9º da Lei 13709/2018, ele prevê:
O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I – finalidade específica do tratamento;
II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III – identificação do controlador;
IV – informações de contato do controlador;
V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
Acontece que, seja em razão do desconhecimento da lei – já não mais justificável – seja em razão da conveniência em não atender à determinação legal para não prejudicar seu suas atividades, muitas organizações não estão cumprindo com a lei, negando o acesso do titular a estas informações.
Vale lembrar aqui, que a LGPD determina também que, além de fornecer estas informações, as organizações precisam criar um canal de atendimento específico ao titular de dados, bem como disponibilizar um profissional apto ao atendimento das demandas relacionadas à proteção dos dados pessoais, o Encarregado de Dados ou DPO (Data Protection Officer).
As organizações públicas ou privadas que não atendem a esta determinação legal estão sujeitas a punições tanto na esfera administrativa como na esfera judicial. Administrativamente, o titular de dados pode socorrer-se à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou aos órgão de tutela específica, como o Procon, os sindicatos ou o próprio Ministério Público.
Judicialmente, vem crescendo muito o número de ações propostas por titulares de dados que veem suas informações pessoais expostas a organizações, principalmente as privadas ligadas a vendas de produtos ou serviços, sem que haja uma justificativa legal para que a empresa tenha tido acesso a esses dados.
Em recente decisão proferida nos autos de nº 1001670-90.2022.8.26.0097, que tramitam no Juizado Especial Cível de Buritama – SP, foi determinado pelo Juízo em sede de liminar que uma empresa que oferecia empréstimos a servidora pública estadual esclarecesse no prazo de 15 dias a razão pela qual estava na posse dos dados pessoais da servidora e de seus familiares (que também eram importunados com ligações e mensagens) e a forma e justificativa legal do tratamento destes dados.
É preciso que as organizações tenham em mente que não vivemos mais na era do “essa lei não vai pegar” ou do “quando eu for fiscalizado, vejo o que faço”. A proteção de dados pessoais é uma realidade cada vez mais presente na vida dos cidadãos e, conforme avança a conscientização das pessoas quanto aos seus direitos, maior é o risco de as organizações serem punidas por ignorarem a existência desta Lei.
As punições administrativas são severas e podem representar grande impacto financeiro e operacional às organizações. As decisões judiciais favoráveis aos titulares também estão se ampliando, inclusive no sentido de que somente o fato de ser realizado o tratamento dos dados de forma irregular já implica em danos morais ao titular. Desta forma, é urgente a necessidade de adequação, a fim de que não tenha a organização que remediar as punições advindas pelo descumprimento da lei.