Segundo a CLT e a NR 36 do ministério do Trabalho e Emprego os empregados submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, que exigem a repetição de movimentos para execução do trabalho com reconhecida sobrecarga muscular estática ou dinâmica de pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores tem direito a pausas de recuperação que variam de 10 a 20 minutos a cada 1h40min de trabalho.
Essa pausa para recuperação é direito assegurado em lei para quem trabalha em ambientes artificialmente frios ou não, porque o objetivo não é só possibilitar a recuperação do frio, mas também dar um descanso para quem trabalha o dia todo na mesma posição, executando o mesmo tipo de tarefa repetitiva, minimizando o desgaste físico do trabalhador e lhe preservando a saúde.
Nos contratos de trabalho onde as pausas não são respeitadas, esse tempo que faltou para o descanso deve ser remunerado como hora extra, com o respetivo adicional estabelecido em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho.
Ficou com dúvidas? Procure especialistas no assunto!