Ganhador da Mega da Virada perde Prêmio por não reivindicá-lo

Sumário

Quem não sonha em ganhar o prêmio da Mega da Virada? Pois bem, um ganhador de São Paulo contemplado no sorteio da Mega da Virada não compareceu à Caixa Econômica Federal para reivindicar seu prêmio no prazo de 90 (noventa) dias e perdeu o valor ganho, que foi revertido ao FIES – Fundo de Financiamento Estudantil.

Com o objetivo de obrigar a Caixa a localizar o ganhador e entregar o prêmio, foi proposta ação popular, mas, ao analisar o caso reconheceu o magistrado que “o pagamento do prêmio depende não só da contemplação do bilhete como também da iniciativa – exclusiva – do apostador em reclamá-lo no prazo legal.”

Em conclusão ditou o magistrado que não há obrigação legal da Caixa Econômica Federal identificar o ganhador e comunicá-lo do vencimento do prêmio, mesmo nas hipóteses de aposta feita eletronicamente.

Processo: 5007020-33.2021.4.03.6100

Camila dos Santos Oliveira
OAB/MS nº 19.635

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