Garantida legalidade da penhora de até 30% do salário de devedores para pagamento de dívidas – TJMS

Sumário

Na última sexta, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que discutia a possibilidade de penhora de até 30% do salário de devedores para pagamento de dívidas de caráter não-alimentar.

No incidente, que aguardava julgamento há quase 03 anos, por maioria foi admita a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.

Processo nº 1403693-36.2019.8.12.0000/5000

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn