Publicada a Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Segundo dispõe a legislação publicada e vigente desde 13 de maio deste ano, em decorrência da Covid-19, enquanto o País estiver em estado de emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, no entanto, deverá permanecer à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Edlaine Valiente
OAB/MS 21.623