Guarda Compartilhada: um guia para ajudar pais após a separação

Guarda compartilhada

Sumário

A implementação da guarda compartilhada é fundamental para promover a paridade de direitos e obrigações entre os genitores após a dissolução de um vínculo conjugal. Esse regime de custódia coloca em primeiro plano o interesse superior e a saúde emocional do menor, enfatizando a importância da contribuição conjunta de ambos os pais na educação e cuidado do infante.

Tal disposição visa garantir um envolvimento proporcional de ambos os pais, promovendo o acesso da criança ao amor, suporte e atenção de cada um.

Guarda compartilhada; o que diz a lei?

Conforme estabelecido no Artigo 227 da Constituição Federal, é responsabilidade da família, sociedade e Estado garantir às crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, direitos básicos como saúde, segurança alimentar, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, bem como proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Sob a ótica legal da guarda compartilhada, busca-se fortalecer o núcleo familiar pós-divórcio, equilibrando os encargos e privilégios de mãe e pai na criação dos filhos.

Esta abordagem serve também como medida preventiva contra a alienação parental, um fenômeno preocupante em contextos de custódia exclusiva.

Especificamente em relação ao pai, a legislação visa preservar a proximidade e o vínculo afetivo com o filho, assim como com os parentes paternos. Isso engloba a manutenção da responsabilidade parental, uma participação ativa nas decisões vitais do menor e a aplicação da autoridade parental, mesmo após a separação.

Dados estatísticos anteriores à adoção da lei de Guarda Compartilhada, em 2013, indicavam que 86,3% das custódias eram atribuídas exclusivamente às mães, refletindo uma desigualdade na distribuição de direitos e deveres parentais.

A tendência anterior de conceder custódia unilateral às mães frequentemente sobrecarregava a mãe com as responsabilidades parentais.

Visando corrigir essa disparidade e fomentar uma participação igual dos genitores, a lei estabeleceu a guarda compartilhada como norma, mesmo na falta de consenso entre os pais, contanto que ambos estejam capacitados para o exercício da autoridade parental.

A adoção da guarda compartilhada marca um avanço significativo nas dinâmicas familiares, especialmente do ponto de vista da mulher. Não é mais aceitável nem justo sobrecarregar exclusivamente a mulher com a criação dos filhos.

A transição para a guarda compartilhada simboliza um avanço nas relações familiares, reconhecendo os diversos papéis das mulheres na sociedade atual. A divisão justa das obrigações parentais é essencial para a saúde da família.

Um estudo recente do IBGE mostra um aumento na adoção da guarda compartilhada, refletindo mudanças nas práticas judiciais e sociais em direção a um modelo mais justo.

A proporção de custódias exclusivamente maternas caiu de 85,1% em 2014 para 54,2% em 2021. Simultaneamente, a guarda compartilhada cresceu de 5,5% para 34,5% no mesmo período, evidenciando uma tendência judicial e social por maior equidade.

Essa evolução destaca a crescente aceitação da guarda compartilhada, que reforça o engajamento ativo de ambos os pais no cuidado e bem-estar dos filhos pós-separação, trazendo benefícios múltiplos.

Benefícios da guarda compartilhada

Primeiramente, assegura a participação ativa de ambos os genitores no desenvolvimento integral da criança, alinhado com o seu melhor interesse. Além disso, reforça os vínculos afetivos entre pais e filhos, fundamentais para um desenvolvimento harmonioso.

As relações familiares nutridas sob este regime de compartilhamento responsável exercem um impacto positivo duradouro, influenciando até mesmo gerações futuras.

Este modelo familiar, onde as responsabilidades são divididas e os laços afetivos reforçados, está em total sintonia com os princípios da Constituição Federal, que posiciona a família como alicerce da sociedade.

A guarda compartilhada centra-se no melhor interesse do menor. No entanto, é crucial destacar que, em situações onde um dos pais se mostra incapaz de exercer a autoridade parental, a custódia exclusiva torna-se imperativa.

Essa adaptação visa sempre promover o melhor interesse da criança.

A incapacidade de um genitor em exercer a autoridade parental pode ser manifestada em várias situações, como na suspensão ou destituição desse poder.

Situações que podem levar à suspensão ou perda da autoridade parental incluem abuso, negligência, má gestão dos bens dos filhos, punições excessivas, abandono, ou condutas contrárias aos princípios éticos e morais.

Estes exemplos ilustram cenários em que a guarda compartilhada pode não ser a opção mais adequada para o bem-estar e desenvolvimento saudável do menor, priorizando sempre seu interesse superior.

O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é fundamental na proteção integral dos menores, assegurando direitos essenciais para um desenvolvimento digno e pleno.

Ademais, a legislação enfatiza a proteção contra todo tipo de violência, promovendo um desenvolvimento abrangente em todos os aspectos da vida do menor.

Assim, a guarda compartilhada, aplicada adequadamente, tem o potencial de fortalecer a estrutura familiar e assegurar um crescimento equilibrado e estável para a criança ou adolescente.

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