Guarda unilateral: quando é a melhor opção para a criança

Guarda unilateral

Sumário

Quando os pais enfrentam uma separação, a decisão sobre a guarda dos filhos menores torna-se essencial. Nesse sentido, a guarda unilateral pode ser uma alternativa à guarda compartilhada, sendo adotada quando apenas um dos pais ou um substituto legal assume a responsabilidade exclusiva pelas decisões relacionadas à vida da criança.

Como esse é um tema delicado, importante e complexo, é preciso entendê-lo a fundo. Por esse motivo, hoje vamos explicar tudo para que você esclareça todas as suas dúvidas acerca dele.

O que é a guarda unilateral?

A guarda unilateral dá a um dos pais a autoridade para tomar decisões importantes, como escolha da escola, plano de saúde, atividades de lazer e viagens. Além disso, a criança reside com o guardião unilateral, mas ainda mantém o direito de passar tempo com o outro genitor. 

Esse convívio é regulado por um calendário judicial, que estabelece dias e horários semanais, além de datas especiais, feriados e férias de escola.

Embora a guarda compartilhada seja a norma, existem situações em que a guarda unilateral é mais adequada, quando há, por exemplo:

  • Conflitos intensos entre os pais: quando a cooperação pacífica entre os pais é inviável, a guarda compartilhada pode agravar os conflitos, e prejudicar o bem-estar da criança;
  • Inaptidão de um dos pais: se um dos genitores apresenta comportamentos prejudiciais, como abuso de substâncias, violência doméstica ou negligência, a guarda unilateral pode ser a melhor solução;
  • Preferência da criança: em alguns casos, a criança expressa claramente sua preferência por morar com um dos pais. Dessa forma, o juiz considera essa vontade, principalmente se a criança for madura o suficiente para decidir;
  • Distância geográfica: quando os pais vivem em cidades ou estados diferentes, a logística da guarda compartilhada pode ser inviável.

Guarda unilateral e a lei

A decisão de conceder a guarda unilateral se baseia no princípio do melhor interesse da criança. O juiz avalia a relação dela com cada genitor, a capacidade de proporcionar um ambiente seguro e estável, e o impacto potencial da mudança na vida da criança.

Mesmo sem a guarda, o pai não guardião mantém direitos fundamentais, como visitas regulares e a obrigação de pagar pensão alimentícia. Afinal, é essencial que ambos os pais continuem contribuindo para o desenvolvimento emocional e financeiro da criança.

Outros tipos de guarda

Quando um casal decide não continuar juntos, é necessário conhecer os diferentes tipos de guarda disponíveis e entender qual é a mais adequada. Veja a seguir os tipos principais.

Guarda compartilhada

Esse é o tipo de guarda mais comum no Brasil e também é chamado de guarda conjunta. Aliás, a Lei 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como a opção prioritária no país. Ela requer consenso entre os pais e visa reduzir a distância entre eles e os filhos. 

Nessa modalidade, a criança tem um lar fixo, enquanto o outro pai ou mãe tem dias programados para estar com ela. Em outras palavras, essa opção permite que ambos os pais participem ativamente da vida do filho e dividam a responsabilidade da criação.

Guarda alternada

Esse tipo costuma ser confundido com a guarda compartilhada. No entanto, na guarda alternada, cada genitor assume a responsabilidade exclusiva durante o período em que a criança está sob seus cuidados. 

Semelhante à guarda compartilhada, a guarda alternada também requer consenso entre os pais. Na prática, isso pode significar que a criança passa uma semana na casa do pai e outra na casa da mãe, por exemplo. 

Guarda nidal

Derivada do latim “nidus”, que significa “ninho”, na guarda nidal, os filhos permanecem na residência original do ex-casal, enquanto os pais se revezam para ficar com eles. 

Em cada período, um dos genitores se muda temporariamente para a casa, e permanece com os filhos. Embora não seja proibida pela legislação brasileira, essa modalidade é pouco comum devido à sua falta de praticidade para os pais.

Como escolher a melhor opção?

A guarda unilateral é eficaz quando um dos pais não pode ter participação ativa na vida do menor. Tomar decisões sobre a escola, ajudar com as tarefas de casa, comprar materiais escolares e levar a criança aos compromissos são tarefas que demandam tempo. 

Se essa for a sua situação, a guarda unilateral pode ser a melhor opção, pois muitas dessas decisões geralmente requerem o consentimento dos dois pais. Ela também é útil quando os pais vivem em cidades diferentes ou quando um deles viaja muito a trabalho. Além disso, essa modalidade é ideal quando um dos pais opta por delegar essas decisões ao outro.

Por outro lado, a guarda conjunta pode ser melhor para o bem-estar da criança, pois ambos os pais tomam as decisões conjuntas sobre sua vida. No entanto, a melhor opção é aquela que se adapta ao cotidiano das crianças e dos pais. 

Vale lembrar que contar com a ajuda de um advogado especialista em direito de família é muito importante, seja para solicitar a guarda unilateral, seja para dar orientações sobre qual modalidade é a melhor opção. Portanto, caso necessite, pense no melhor para a criança e não hesite em procurar ajuda legal.

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