Se você se encontra em quaisquer das situações abaixo relacionadas, atenção! Sua declaração de imposto de renda em 2022 é obrigatória!
1) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2021;
2) Recebeu rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma supere R$40 mil em 2021;
3) Alienou bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês de 2021;
4) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas, em qualquer mês de 2021;
5) Auferiu em 2021 receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural;
6) Detinha posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) até o dia 31/12/2021 em valor superior a R$300 mil;
7) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 ou se encontrava nessa condição até 31/12/2021;
8) Vendeu imóvel residencial com isenção de imposto sobre o ganho de capital, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias
O prazo para declaração dos contribuintes iniciou dia 07/03/2022, encerrando-se em 29/04/2022.
Se você for obrigado a declarar e não o fizer ou, ainda, enviar a declaração fora do prazo, pagará multa de pelo menos R$165,74, e no máximo de 20% do imposto devido.
Tem alguma dúvida sobre imposto de renda? Deixe aqui nos comentários!
Andressa Lameu | OAB/MS 25.680