O Projeto de Lei 2.545/21, atualiza o Código de Processo Civil para possibilitar que os valores pecuniários depositados em juízo possam ser levantados através de ordem de pagamento instantâneo, que nos termos da resolução 1/20, do Banco Central, dispõe ser a ordem de crédito emitida por participante do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do arranjo de pagamentos instituídos pelo Banco Central do Brasil (arranjo PIX).
Segundo a proposta do legislativo, a modificação permitirá a implementação de um “Sistema PIX” para encaminhar aos destinatários recursos disponíveis em contas de depósitos judiciais, “permitindo que o pagamento desses valores seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado”.
Se aprovado for, o Código de Processo Civil passará a ser redigido da seguinte forma:
Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente ou através de ordem de crédito emitida por participante do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, pelo arranjo Pix.
O autor da proposta é o deputado Federal Geninho Zuliani, para quem o Pix Judicial representará uma resposta à sociedade mais recente e moderna sobre transferência bancária: “Com isso, amplia-se o acesso à Justiça, permitindo que os jurisdicionados recebam os valores que lhes são devidos com mais facilidade e rapidez.”
O projeto foi apresentado em julho deste ano e está aguardando o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações de Migalhas