Na última semana o termo “stealthing” ganhou destaque na mídia nacional e internacional. Em tradução livre, a palavra significa “furtivo” e consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, a expressão ficou conhecida após o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, tornar esse gesto um delito civil de agressão sexual.
No dia 07 de outubro, o Governador da Califórnia, Gavin Newson, sancionou emendas ao Código Civil para classificar “stealthing” como um ato ilegal, mas precisamente, uma infração civil, passível de indenização e indenização punitiva. É a primeira determinação deste tipo nos Estados Unidos.
Mas e no Brasil, retirar a camisinha durante o sexo sem consentimento do parceiro é crime?
A resposta é sim, já que a prática pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do código penal. O ato pune a conduta de ter relação intima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.
Veja o que diz a lei:
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Com informações do portal Migalhas