Juiz considera irrelevante divórcio de sócios em execução onde se deu a desconsideração da personalidade jurídica de empresa

Sumário

Na execução movida contra empresa, os sócios, casados ao tempo da constituição da sociedade, foram admitidos no polo passivo da ação em razão da desconsideração da personalidade jurídica. Com a penhora de alguns bens, a cônjuge que teve seu patrimônio atingido impugnou a penhora sob a alegação de que se divorciou-se e o poder de decisão da empresa era apenas de seu marido, sendo ela mera figurante na sociedade.

Ao analisar as razões da embargante, a 3ª Vara Cível de Três Lagoas considerou ser irrelevante para a execução o divórcio ocorrido entre os cônjuges e manteve a penhora dos bens da sócia para pagamento da dívida.

Nas palavras do magistrado: “não vejo ser o caso de acolhimento do pedido de desbloqueio e liberação dos bens penhorados, pois o fato dos então sócios não mais serem casados não surte tal efeito, mormente quando constatado que a responsabilidade destes fora reconhecida em incidente específico. Ou seja, o estado civil dos sócios da empresa executada em nada influi no seguimento do presente cumprimento de sentença.“

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