O caso reflete o entendimento de que as empresas, se tiverem justo motivo para tanto, como por exemplo inadimplemento reiterado, problemas de relacionamento anteriores, podem recusar-se a firmar relação comercial com o consumidor, sempre se atentando, contudo, à não submissão do consumidor a situações vexatórias.
Sumário
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn