Foi publicado, no último dia 04/11 decisão monocrática do Relator Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul (MPE/MS).
Na origem, trata-se do famigerado caso de contratação de pessoal por intermédio de convênio da Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) com as entidades OMEP e SELETA. Após o recebimento da denúncia, o escritório apresentou Agravo de Instrumento no segundo grau, que foi provido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) para excluir Nelson Trad Filho (ex-prefeito) da ação de improbidade.
Inconformado, o MPE/MS apresentou Recurso Especial que teve seu seguimento negado ainda na origem, pela Vice-Presidência do TJ/MS. Após apresentar Agravo Interno no STJ, por fim o Relator prevento, Min. Benedito Gonçalves, ratificou a negativa do apelo, por ofensa à Súmula 7 do STJ e Súmula 283 do STF, mantendo a decisão do TJ/MS.
Sobre a decisão, importante destacar o seguinte trecho: “No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de ausência de indícios mínimos de cometimento de ato ímprobo por parte do ora recorrido, motivo pelo qual rejeitou o pedido de recebimento da inicial (…)”, que afasta mínimos indícios de atos de improbidade cometidos por Nelson Trad Filho.
Da decisão monocrática cabe recurso para apreciação da Primeira Turma do STJ.