O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul publicou, em 09 de junho de 2021 o Decreto 15.693, que estabelece, em suma, a obrigatoriedade do atendimento às normas do PROSSEGUIR e rebaixa o nível de classificação de bandeiras dos Municípios.
O Decreto, é verdade, abre a possibilidade de não segui-lo a partir da apresentação de justificativas técnicas. Daí surgem as dúvidas dos Prefeitos. O que seriam justificativas técnicas? A partir da apresentação está o Município desobrigado do cumprimento? Quais as consequências da não observância?
Para tanto, desde a sua edição, o Escritório Kohl Advogados vem intensamente discutindo com seus clientes a aplicabilidade da norma e a possível conduta apta a caracteriza improbidade administrativa em caso de descumprimento injustificado.
Em razão da peculiaridade do período pandêmico e pela insegurança jurídica que circunda o tema, a orientação deve sempre se pautar na prudência e no fiel cumprimento normativo.