Lei de recuperação judicial veio para ajudar o endividamento acentuado dos agricultores que é atualmente uma fonte significativa de preocupação. Contudo, há esperanças para este segmento.
Entendendo a Lei de recuperação judicial
A Lei de Recuperação Judicial, oficialmente conhecida como Lei nº 11.101/2005, é uma legislação do Brasil que define diretrizes e processos para facilitar a recuperação de empresas em crise financeira. Seu objetivo principal é prevenir a falência, permitindo a reestruturação empresarial para que a empresa possa manter suas operações e honrar compromissos com credores, empregados e outras partes interessadas.
Uma alteração advinda com a Lei 14.112/20 permitiu que o produtor rural pessoa física também possa se utilizar deste benefício que antes era permitido somente para empresas.
Essa legislação permite que um produtor endividado elabore e apresente aos credores um plano de reestruturação de suas dívidas, sujeito à aprovação em assembleia. Este plano pode incluir negociação de prazos, redução de valores ou conversão de dívida em participação societária.
Para solicitar a recuperação judicial, o produtor deve atender a certos critérios legais, como operar regularmente por mais de dois anos, não ter passado por recuperação judicial nos últimos cinco anos e não estar em processo de falência.
A Lei de Recuperação Judicial também prevê uma moratória nas ações e execuções judiciais contra o recuperando durante o processo, oferecendo a oportunidade para negociação de dívidas e apresentação do plano de reestruturação.
A recuperação judicial é uma ferramenta legal que, em muitos casos, representa uma alternativa viável para a recuperação financeira e continuidade das operações do produtor rural. No entanto, há situações em que essa medida não é suficiente, levando à falência.
Limitações da Lei de recuperação judicial
A legislação não se aplica à dívidas pessoais, que comumente resultam na inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito como SPC ou Serasa e, no caso do produtor rural pessoa física, o valor da causa não pode exceder R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Embora existam meios para resolver essas dívidas de forma benéfica, o superendividamento do produtor rural apresenta um cenário distinto, com a Lei de Recuperação Judicial oferecendo soluções específicas. Contudo, apenas créditos decorrentes exclusivamente da atividade rural, devidamente comprovados e não vencidos, estarão sujeitos à recuperação judicial.
Abrangência da Lei
Apesar de certas restrições, a lei cobre a maioria dos contratos financeiros vinculados ao consumo.
Procedimento de recuperação judicial
Envolve a marcação de uma audiência para conciliar as dívidas, permitindo ao devedor propor um plano de pagamento de até cinco anos, sujeito à concordância de todas as partes e ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
Soluções para o que está fora do escopo da Lei
Para créditos rurais não abrangidos pela Lei, existem alternativas como empréstimos pessoais e análise de cédulas de crédito bancário sem garantias reais, que podem ser contempladas pela Lei.
Buscando assistência legal
É crucial procurar orientação jurídica especializada tanto para empresas em dificuldades financeiras quanto para credores envolvidos no processo. Para questões não cobertas pela Lei, a renegociação administrativa e programas especiais de renegociação de dívidas rurais podem ser opções viáveis.
A Lei de recuperação judicial representa uma oportunidade de auxílio. A busca por suporte legal adequado através de um advogado especializado pode fazer toda a diferença na busca pelas melhores soluções.
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