Os Certificados Recebíveis do Agronegócio agora podem ser emitidos no exterior e, com essa mudança, uma previsão de aumento dos investimentos estrangeiros no Brasil, já que no que tange à legislação brasileira a burocracia foi reduzida, facilitando ao possível investidor.
A Lei 13.986/2020, também conhecida como Lei do Agronegócio chegou com várias mudanças significativas, com o intuito de incentivar o mercado e os investimentos relacionados ao agro.
Antes da vigência dessa lei, o estrangeiro que tivesse a intenção de investir no Brasil e não fosse aqui residente deveria seguir as regras da Resolução CMN 4.373, devendo abrir uma conta de investimentos no país e nomear um procurador para realizar as tarefas necessárias daqui.
Agora, com essa alteração legislativa, a emissão do CRA pode ser feita diretamente do exterior, sem a necessidade de todas as burocracias antes existentes que poderiam desencorajar os possíveis investidores.
O art. 36 da referida lei dispõe sobre essa mudança, trazendo alguns requisitos que necessitam ser preenchidos para que o CRA possa ser emitida em outro país, tais como: a entidade de registro do CRA deverá ser autorizada no país de origem e supervisionada por autoridade estrangeira que tenha acordo de cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários.
Por fim, como o agronegócio é um setor que precifica seus produtos e dólar, os produtores rurais serão beneficiados, já que as variações cambiais poderão ser amenizadas na medida em que a moeda do passivo e do ativo serão a mesma ao emitir dívidas diretamente em moeda estrangeira.
Com informações de Jota Opinião e Análise
Emanuelle Caneppele | Advogada – OAB/MS 26.248