Má-fé: consumidor que alegou judicialmente desconhecer dívida que ele mesmo contratou é condenado no pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por má-fé pelo TJ/SP.

Sumário

Um consumidor questionou na justiça a injusta negativação de seu nome por dívida no valor de R$ 61,35 promovida por uma instituição financeira, além de perder a ação e ser condenado no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, foi condenado no pagamento de multa de 10% sobre o valor que deu a causa, por litigância de má-fé, já que ficou comprovado que a dívida, ao contrário do alegado, era sim do consumidor.

O consumidor recorreu da sentença ao TJSP e foi mantida a improcedência dos pedido e a multa de 10% em razão da má-fé e o Desembargador Relator do recurso ainda pontuou que a multa foi bem aplicada já que o consumidor alterou a verdade dos fatos e se utilizou do processo para conseguir objetivo ilegal, além de ter movimentado injustamente o Poder Judiciário para resolver um problema que não existia, já que a falta de pagamento autoriza o credor a negativar o devedor.  

Com informações do Portal Migalhas

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