O Estado de Mato Grosso do Sul editou o Decreto 15.693/2021 quer determinou a obrigatoriedade dos Municípios do estado seguirem o PROSSEGUIR, à pedido da ASSOMASUL. Há também a proibição de funcionamento dos serviços não essenciais, a depender da bandeira. As restrições vão até o dia 24/06.
A nova determinação também mudou a classificação de bandeiras, o que fez com que 43 (quarenta e três) cidades se encontrem na bandeira cinza, a mais grave do plano. Nestas, só poderão funcionar os serviços essenciais, dispostos no decreto. Em outras 29 (vinte e nove) a classificação é de bandeira vermelha, em que podem funcionar os serviços essenciais e os não essenciais de baixo risco, também definidos no decreto.
Na noite da quinta (10/06), após novo pedido dos Municípios de Campo Grande e Três Lagoas, referendado pela Assomasul, o Estado impôs o início da vigência das novas regras a partir de domingo, próximo dia 13/06.
Os Municípios, nesta nova determinação, são obrigados a cumprir as determinações do Estado, salvo se, com parâmetros técnicos, justificarem a desnecessidade das medidas. Entende-se como parâmetros técnicos índices de saúde como, por exemplo, taxa de ocupação de leitos, taxa de mortalidade, grau de transmissibilidade, entre outros.
Os órgãos públicos podem deliberar sobre o seu próprio funcionamento.