Em recente posicionamento manifestado nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que tramita no TJMS, que tem como objetivo a pacificação jurisprudencial da possibilidade de penhora de salário de devedores que não possuem outros bens para pagamento de dívidas cobradas em Juízo, o Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à medida constritiva.
Nas palavras da Procuradora de Justiça, “o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio de sua 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, requer a fixação da seguinte tese jurídica: “Como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz”.
Com a manifestação do Ministério Público, o processo segue concluso ao Desembargador Relator, para final e definitiva manifestação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Processo nº 1403693-36.2019.8.12.0000