Decreto n. 14.683 de 19 de março de 2021
Em atenção a Lei 6.568 de 19 de março de 2021, que autoriza a antecipação de feriados municipais, bem como, o Decreto n. 14.683 de 19 de março de 2021, segue cópia para conhecimento e esclarecimentos.
Fica determinada a restrição de diversas atividades no Município de Campo Grande, estando autorizadas apenas as listadas na Relação de Atividades e Serviços Permitidos;
Os dias 22, 23, 24 e 25 de março serão considerados feriados antecipados no âmbito do município de Campo Grande, portanto, as atividades autorizadas que funcionarem, deverão remunerar os colaboradores de forma indenizada conforme previsto na convenção coletiva da categoria.
As empresas não autorizadas pelo Decreto, que forem autuadas em funcionamento irregular, poderão sofrer interdição do estabelecimento, aplicação de multa e responder por crime contra a saúde pública.