Como seu principal foco, a Lei nº 14.112/20 atualizou a norma inerente à recuperação judicial e falência (Lei nº 11.101/05) a fim de promover mais agilidade e melhores condições para a restauração de empresas, mediante o gerenciamento preventivo de crise, sobretudo com objetivo voltado à desburocratização e ampliação da efetividade na atuação do Poder Judiciário sobre o tema.
Após um ano da entrada em vigor dessa lei, há considerável aumento no deferimento dos pleitos de recuperação judicial, em primeiro grau, de produtores rurais pessoa física. Antes, os mesmos pedidos só eram acatados após recursos aos Tribunais de Justiça e extenuantes debates sobre a matéria.
A Lei procurou atender interesses de ambos os lados, para o credor, criando dispositivos de segurança, como para o devedor, enquanto produtor rural de boa-fé, ao passo que trouxe mais equilíbrio para os negócios, com ênfase à modalidade da CPR física.