O Fundo Garantidor Solidário – FGS é uma novidade que veio com a Nova Lei do Agro. É uma nova modalidade de garantia que consiste em um fundo de recursos que garante dois ou mais produtores em seus respectivos financiamentos.
O FGS deve ser composto por, no mínimo, dois devedores, que participarão com uma cota primária mínima de 4%; o credor, que também participará com cota primária mínima de 4% e, se houver um terceiro interessado em participar do Fundo, este entrará como garantidor, cuja cota primária será de, ao menos, 2%.
Devido ao seu alto grau de segurança, esse Fundo com valores investidos de várias partes garantirá algumas operações de financiamento/fomento ao produtor rural que financiamentos comuns não conseguem garantir.
Mais uma novidade que veio com o FGS é que o investidor, que antes necessariamente deveria ser uma instituição financeira, agora pode ser qualquer empresa rural que realize esse tipo de financiamento.
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