Os fazendeiros do Pantanal possuem culpa pelos incêndios?

Sumário

No ano de 2021 o Brasil sofreu com estiagem em diversas regiões, trazendo grandes desafios para o produtor rural. Longos períodos de seca e altas temperaturas contribuem para a ocorrência de incêndios, o que ocorreu também em áreas rurais, fazendo com que muitos produtores fossem autuados pelos órgãos ambientais por crime contra o meio ambiente.

Ocorre que os incêndios foram também prejudiciais aos produtores rurais, que perderam lavoura, maquinário agrícola, estrutura física e animais, muitas vezes não havendo razão para terem praticado o incêndio, que pode ter sido causado por restos de cigarro deixados em áreas de mato seco, efeito-leite de cacos de vidro, fogos campestres, raio, entre outros.

Quando incêndios atingem áreas de conservação, de preservação ou reservas legais, o infrator está sujeito a 3 sanções: administrativa, civil e penal. Na primeira leva um advertência, multa simples, multa diária e apreensão de produtos, equipamentos e/ou veículos que foram utilizados na prática do incêndio. Na segunda, o indivíduo será processado judicialmente para indenizar os danos causados ao meio ambiente e, eventualmente, a terceiros e, por fim, na terceira, poderá ser condenado pela prática de crime ambiental, que possui pena variada dependendo de qual tipo penal será definido a ele.

Assim sendo, a primeira coisa que um produtor rural deve fazer ao ser intimado desse tipo de prática é procurar um advogado da área, que saberá o que fazer para sua defesa, a fim de afastar a responsabilidade atribuída a ele que, muitas vezes, é injusta.

Com informações de Dia Rural

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn