O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou a penhora de carro registrado em nome de namorada de um devedor trabalhista após a comprovação de que o devedor exerce a posse do bem e faz uso do mesmo durante o seu dia-a-dia, estando devidamente comprovada a ocultação patrimonial e a fraude à execução.
Sumário
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