Já ouviu falar da pensão alimentícia retroativa?

pensão alimentícia retroativa

Sumário

A pensão alimentícia retroativa é um tema relevante e muitas vezes mal compreendido. Afinal, muitos pensam que têm direito a receber valores atrasados referentes ao tempo desde que quando o pai ou mãe deixou de pagar a pensão. Porém, não é bem assim, pois existem algumas regras nesse sentido.

Assim sendo, hoje vamos esclarecer os principais pontos para que você possa entender seus direitos e obrigações. Leia até o final e entenda tudo de uma vez por todas.

O que é pensão alimentícia retroativa?

A pensão alimentícia retroativa refere-se aos valores que um dos pais deixou de pagar no passado, gerando uma dívida. Assim, se o pai ou a mãe não pagou a pensão durante um período, ele ou ela deve arcar com a pensão retroativa, além das pensões mensais regulares.

No entanto, é preciso levar outros pontos em consideração na hora de realizar essa cobrança. Veja a seguir quais são os principais.

Prévia decisão judicial

Não é possível cobrar a pensão alimentícia retroativa sem uma decisão judicial prévia. Ou seja, para que o filho ou cônjuge tenha direito a receber valores atrasados, é preciso que um juiz tenha determinado que o alimentante pagasse a pensão.

Aliás, essa decisão estabelece o valor da pensão, a forma de pagamento e a data de início da obrigação. Portanto, mesmo em acordos entre as partes, o ideal é formalizar juridicamente para garantir que a obrigação esteja devidamente estabelecida.

Prazo para cobrança

Outro ponto importante a se considerar é o prazo de prescrição para exigir a pensão alimentícia não paga, que é de dois anos após a data de vencimento. No entanto, esse prazo não se aplica a menores de idade, que têm direito ao sustento até atingirem a maioridade legal.

Então, se o alimentado ainda é menor, não importa quanto tempo se passou desde que o pai ou mãe deixou de pagar: ele tem direito a receber a pensão alimentícia retroativa.

Como calcular a pensão alimentícia retroativa?

Para calcular o valor dos atrasados, os quais o alimentante deverá pagar se os requisitos citados acima forem cumpridos, é preciso alguns passos:

  • Identifique o período: comece identificando o período para o qual a pensão se deve. A saber, esse período começa na data em que a justiça determinou ou requereu o pagamento da pensão;
  • Calcule o valor mensal: o valor mensal da pensão costuma ser uma parte da renda do pagador, definido pelo juiz, que se baseia no que o beneficiário precisa e no que o pagador pode fazer. Geralmente, esse valor corresponde de 30% a 50% da renda do alimentante;
  • Multiplicação e correções: multiplique o valor mensal pelo número total de meses do período retroativo. Se aplicável, inclui correções monetárias e juros, que se contam desde a data de vencimento até o efetivo pagamento;
  • Forma de pagamento: o valor retroativo pode ser pago em uma única parcela ou de forma parcelada, conforme determinação judicial.

Atraso no pagamento

Algo que muita gente também se pergunta é o que acontece se não pagar a pensão alimentícia. A verdade é que as consequências para o alimentante que não cumprir com suas obrigações podem ser severas. Isso porque, existem duas formas de cobrar a pensão atrasada:

  • Penhora de bens: através da penhora de bens, transfere-se o valor devedor da conta do pagador para a do beneficiário. Aliás, outros bens também podem ser penhorados, como imóveis, automóveis, ações de empresas, etc.;
  • Prisão civil: essa medida é drástica e só vale para os últimos três meses de atraso. Porém, mesmo preso, o pagamento da dívida continua sendo obrigatório.

Portanto, se as parcelas estão em atraso, é importante regularizá-las o quanto antes.

Situações em que o pai não precisa pagar pensão

No Brasil, há exceções em que o pai ou mãe podem ser isentos da obrigação de pagar pensão alimentícia:

  • Quando o filho tem sua independência financeira após atingir a maioridade;
  • Depois que o filho termina o curso superior, exceto se houver algum motivo especial;
  • Mediante acordo entre as partes, desde que não prejudique o beneficiário;
  • Se quem paga a pensão passa a deter a guarda do filho;
  • Se o filho recusa-se a trabalhar mesmo sendo capaz.

Vale lembrar que a ajuda de um advogado especialista em direito de família pode ser muito importante, tanto se você é o alimentado quanto se é o alimentante. Também é importante frisar que a pensão alimentícia é um direito que precisa ser respeitado e uma obrigação a ser cumprida.

Leia também: Para que serve a averbação no divórcio?

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