Antes de definirmos quem pode ou não receber pensão por morte é preciso esclarecer que para o pagamento desse benefício previdenciário o falecido/falecida dever ter contribuído para o INSS ou, pelo menos, ter a condição de segurado da Previdência Social já que a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado como forma de assegurar sua subsistência, ainda que de forma temporária, após a morte do segurado.
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E quem tem direito ao benefício?
– CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
– FILHOS E EQUIPARADOS: ter menos de 21 anos;
– FILHOS E EQUIPARADOS INVÁLIDOS OU INCAPAZES: com invalidez confirmada por perícia ou interdição judicial;
– PAIS: comprovar dependência econômica;
– IRMÃOS: desde que comprovada dependência econômica e que tenha menos de 21 (vinte e um) anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
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Destacamos aqui a importância de manter atualizado o cadastro de dependentes do segurado junto ao INSS para agilizar o requerimento de pensão por morte e ainda, em se tratando de união estável, será necessário comprovar documentalmente a união estável, seja por certidão de conversão, seja por sentença judicial reconhecendo a união estável, na falta desse documento as chances de negativa do benefício são grandes.
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