Para os filhos do segurado, menores de idade na época do óbito a regra permanece a mesma: o benefício é pago até os 21 anos, essa regra não se aplica no caso de filhos com alguma deficiência ou incapacidade limitante para o trabalho.
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Com a reforma da previdência as regras de duração do benefício com relação a cônjuge e companheiro (a) foram drasticamente alteradas de forma negativa, na nossa opinião, já que se reduziu o tempo de pagamento do benefício proporcionalmente à idade do solicitante, ao tempo de contribuição do segurado e a capacidade laborativa do beneficiado, conforme tabela abaixo.
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Idade do solicitante x Tempo de duração do pagamento
Menos de 21 anos = 03 anos de pensão por morte
Entre 21 e 26 anos = 6 anos de pensão por morte
Entre 27 e 29 anos = 10 anos de pensão por morte
Entre 30 e 40 anos = 15 anos de pensão por morte
Entre 41 e 43 anos = 20 anos de pensão por morte
Acima de 44 anos a pensão será vitalícia, ou seja, até a morte do beneficiado.
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