STF reafirma Súmula Vinculante 46, no sentido de ser competência privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e estabelecimento de normas de processo e julgamento de tais crimes.
A decisão invalidou ainda trechos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro sobre crime de responsabilidade, foro privilegiado, indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado, as atribuições da Defensoria Pública do Estado e regras acerca de intervenção e imunidades de vereadores.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-27/plenario-stf-anula-dispositivos-constituicao-rio-janeiro