Considerando a elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico e dotado de grande potencial de disseminação, e sendo os fóruns e tribunais áreas de grande circulação de pessoas, os Poderes do Judiciário resolveram suspender todas as audiências, sessões e restringe o atendimento presencial em todas as unidades a partir desta quarta-feira (18/03).
A Portaria TRT- GP nº 6 de 2020, disponível a partir das 18h desta terça-feira no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, estabelece ações temporárias e emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal, com isso, as audiências designadas na justiça do trabalho entre os dias 18 de março a 07 de abril, ficam suspensas e serão remarcadas.
A Portaria n.º 1.718 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, suspendeu os atendimentos da justiça itinerante e da carreta da justiça, bem como as audiências designadas entre 18 a 31 de março, que não sejam de casos urgentes, como aquelas envolvendo réu preso ou adolescente internado, que deverão ser realizadas por videoconferência.
A Portaria Conjunta Pres/Core n.º 2 de 16 de março de 2020, por sua vez, determina a suspensão pelo prazo de 30 dias, a partir do dia seguinte, todas as audiências, sessões de julgamento e atos judiciais presenciais já designados.
Não estão suspensos os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente, inclusive a emissão de alvarás para levantamento de dinheiro. Todas as medidas têm objetivo de minimizar os impactos da pandemia, impedindo aglomerações e contato entre as pessoas após o surgimento de casos específicos no Estado de MS, acompanhando a recente Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de aprimorar as determinações contidas na Portaria nº 1.714/2020.