Nos autos da ação de execução 0900012-16.2020.8.12.0054, o juízo da Comarca de Nova Alvorada do Sul reconheceu a argumentação do Escritório em defesa do Município de que a multa cobrada pelo MPE/MS estava prescrita.
O Ministério Público pediu a execução do termo, requerendo a aplicação de multa no valor de R$ 1.133.769,87 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Após os embargos à execução apresentado pelo Escritório Kohl Advogados, até mesmo o autor da ação reconheceu os argumentos e retificou seu pedido.
Recentemente, o juízo da Comarca reconheceu a pertinência dos argumentos trazidos, reconhecendo a prescrição e desobrigando, desta forma, o Município do pagamento da multa cobrada.
Paralelamente, por se tratar o conteúdo do TAC de questão cara ao Município (instalação de Centro de Tratamento de Animais e Zoonoses), o Escritório já está em contato com o MPE/MS da Comarca para implementar a política pública.