Conforme estabelecido pelo próprio Estatuto da OAB, os honorários sucumbenciais são direito do advogado, inclusive os públicos.
A Jurisprudência se constitui no sentido de que o recebimento deve estar vinculado à previsão legal que respeite o teto do funcionalismo público.
O Escritório Kohl Advogados já elaborou diversos instrumentos de regulamentação para os seus clientes.
Sumário
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