Você sabia que seguros rurais são pautados pelo Código de Defesa do Consumidor? O produtor rural, por ser o consumidor final do serviço contratado, enquadra-se como consumidor para os efeitos da Lei, tendo seus direitos resguardados de uma forma mais segura.
Assim sendo, a seguradora possui o dever de ser totalmente transparente com o produtor rural. O que significa que ela não pode esconder detalhes importantes do contrato em “linhas pequenas” que acabam passando despercebidas. Inclusive, cláusulas que restringem o direito do produtor rural devem possuir destaque na apólice, como sublinhados e grifados e, de preferência, não podem constar nas “cláusulas gerais” do contrato.
Além disso, toda informação repassada ao consumidor, seja verbal, por aplicativos de mensagens ou e-mail, passam a integrar o conteúdo do contrato.
-Dra. Emanuelle Caneppele | OAB/MS 26.248