Conhecido por muitos como um imposto, o Salário Educação, na verdade é uma contribuição social que deve ser recolhida por empresas e é destinada ao financiamento de programas voltados à educação pública básica.
O problema é que muitos produtores rurais que tributam na Pessoa Física estão sendo cobrados deste valor, que já vem descontado de sua contribuição, porém, o produtor rural que não possui CNPJ não pode ser equiparado à empresa e, portanto, não pode ter o Salário Educação recolhido.
Caso você esteja passando por isso, entre em contato com um advogado especialista, pois você pode ter direito à restituição do valor pago nos últimos cinco anos.
Emanuelle Caneppele
Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio
OAB/MS 26.248
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