Programa de transação tributária para empresas do Simples Nacional devedoras da União

Sumário

Foi promulgada em 16/03/2022 a Lei Complementar n. 193, criando programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial (RELP).

São passíveis de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União até 28 de fevereiro de 2022, mesmo aqueles que se encontram em fase de execução fiscal ajuizada ou que foram objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O prazo para adesão do RELP se encerra no último dia útil de abril de 2022, ficou interessado em aderir ao programa RELP? Entre em contato conosco!

Andressa Lameu | OAB/MS 25.680

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